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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 5.961 de 14 de Novembro de 2006

Institui o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal - SISOSP.

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Art. 4º

À Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central do SISOSP, compete:

I

promover a implantação e administração do sistema;

II

editar normas operacionais para a uniformização e padronização de procedimentos;

III

orientar e supervisionar os demais órgãos integrantes do sistema; e

IV

fiscalizar e controlar as atividades desenvolvidas no âmbito do sistema.

Art. 4º, I do Decreto 5.961 /2006