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Artigo 3º do Decreto nº 5.961 de 14 de Novembro de 2006

Institui o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal - SISOSP.

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Art. 3º

Integram o SISOSP os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional com atribuições administrativo-sanitárias na área de gestão de recursos humanos.

Art. 3º do Decreto 5.961 /2006