Artigo 2º, Inciso VII do Decreto nº 5.961 de 14 de Novembro de 2006
Institui o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal - SISOSP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições do SISOSP:
I
realização de exames médico-periciais;
II
realização de procedimentos ambulatoriais relativos a doenças ocupacionais;
III
gerenciamento dos prontuários médicos de saúde ocupacional dos servidores;
IV
assistência ao servidor acidentado em serviço, portador ou com suspeita de doença relacionada ao serviço, bem como àquele que necessite de reabilitação ou readaptação funcional;
V
controle dos riscos e agravos à saúde nos processos e ambientes de trabalho;
VI
avaliação da salubridade e da periculosidade dos ambientes e postos de trabalho;
VII
emissão de laudos de avaliação ambiental e de concessão de adicionais;
VIII
realização de estudos, pesquisas e avaliações dos riscos e agravos à saúde nos processos e ambientes de trabalho;
IX
elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
X
elaboração do Programa de Controle Médicode Saúde Ocupacional - PCMSO;