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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 5.961 de 14 de Novembro de 2006

Institui o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal - SISOSP.

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Art. 2º

São atribuições do SISOSP:

I

realização de exames médico-periciais;

II

realização de procedimentos ambulatoriais relativos a doenças ocupacionais;

III

gerenciamento dos prontuários médicos de saúde ocupacional dos servidores;

IV

assistência ao servidor acidentado em serviço, portador ou com suspeita de doença relacionada ao serviço, bem como àquele que necessite de reabilitação ou readaptação funcional;

V

controle dos riscos e agravos à saúde nos processos e ambientes de trabalho;

VI

avaliação da salubridade e da periculosidade dos ambientes e postos de trabalho;

VII

emissão de laudos de avaliação ambiental e de concessão de adicionais;

VIII

realização de estudos, pesquisas e avaliações dos riscos e agravos à saúde nos processos e ambientes de trabalho;

IX

elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;

X

elaboração do Programa de Controle Médicode Saúde Ocupacional - PCMSO;

Art. 2º, IV do Decreto 5.961 /2006