Artigo 1º do Decreto nº 5.961 de 14 de Novembro de 2006
Institui o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal - SISOSP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal - SISOSP, com a finalidade de uniformizar procedimentos administrativo-sanitários na área de gestão de recursos humanos e promover a saúde ocupacional do servidor.