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Artigo 1º do Decreto nº 5.961 de 14 de Novembro de 2006

Institui o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal - SISOSP.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal - SISOSP, com a finalidade de uniformizar procedimentos administrativo-sanitários na área de gestão de recursos humanos e promover a saúde ocupacional do servidor.

Art. 1º do Decreto 5.961 /2006