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Artigo 51, Alínea b do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966

Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.

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Art. 51

As mercadorias de exportação para pronto embarque poderão a ser prèviamente depositadas na área interna dos portos, aeroportos e postos de fronteira, de modo a permitir:

a

melhor e mais rápida fiscalização e conferência;

b

fácil processamento do despacho aduaneiro;

c

maior velocidade às operações de carregamento.