Artigo 51 do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966
Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
As mercadorias de exportação para pronto embarque poderão a ser prèviamente depositadas na área interna dos portos, aeroportos e postos de fronteira, de modo a permitir:
a
melhor e mais rápida fiscalização e conferência;
b
fácil processamento do despacho aduaneiro;
c
maior velocidade às operações de carregamento.