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Artigo 48, Alínea a do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966

Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.

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Art. 48

As autoridades responsáveis pela Fiscalização de Embarque sempre que encontrarem erros ou omissões sem a intenção de fraude:

a

alertarão o interessado sôbre a ocorrência e o orientarão quanto à maneira correta de proceder;

b

determinarão sejam corrigidos os eventuais erros, supridas as omissões e liberação a mercadoria.