Artigo 48 do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966
Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
As autoridades responsáveis pela Fiscalização de Embarque sempre que encontrarem erros ou omissões sem a intenção de fraude:
a
alertarão o interessado sôbre a ocorrência e o orientarão quanto à maneira correta de proceder;
b
determinarão sejam corrigidos os eventuais erros, supridas as omissões e liberação a mercadoria.