Artigo 2º do Decreto nº 5.959 de 9 de Novembro de 2006
Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.