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Decreto nº 5.959 de 9 de Novembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2006

Anexo

ANEXO

TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO (Índices da Indenização de Representação no Exterior - art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)

Fator de Conversão

LOCALIDADES

16

Gabarone (República de Botsuana)

13

Mendoza (República Argentina) e Mumbai (República da Índia)

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