Decreto nº 5.959 de 9 de Novembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2006
ANEXO
TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO (Índices da Indenização de Representação no Exterior - art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)
Fator de Conversão | LOCALIDADES |
16 | Gabarone (República de Botsuana) |
13 | Mendoza (República Argentina) e Mumbai (República da Índia) |