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Artigo 1º do Decreto nº 5.959 de 9 de Novembro de 2006

Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

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Art. 1º

Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

Art. 1º do Decreto 5.959 /2006