Artigo unico do Decreto nº 59.573 de 17 de Novembro de 1966
Declara de utilidade pública o "Instituto Social Paulista de Assistência e Educação" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Social Paulista de Assistência e Educação", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.