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    Decreto nº 59.573 de 17 de Novembro de 1966

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 35.161, de 1965, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 17 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


    Art. unico

    É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Social Paulista de Assistência e Educação", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


    H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1966