Decreto nº 59.573 de 17 de Novembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 35.161, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Social Paulista de Assistência e Educação", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1966