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Artigo 4º do Decreto nº 5.955 de 7 de Novembro de 2006

Dá nova redação ao art. 7º do Anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica autorizada a transferência de saldos de convênios ou instrumentos similares existentes no Sistema de Administração Financeira - SIAFI registrados em unidades gestoras de órgãos ou entidades extintos da administração pública federal para a unidade gestora do Departamento de Extinção e Liquidação.

Art. 4º do Decreto 5.955 /2006