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Artigo 3º do Decreto nº 5.955 de 7 de Novembro de 2006

Dá nova redação ao art. 7º do Anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Departamento de Extinção e Liquidação autorizado a celebrar convênios com órgãos e entidades da administração pública federal, e com os Tribunais de Contas dos Estados e de Municípios, para a realização de vistorias em obras ou serviços de engenharia que envolvam recursos de convênios ou instrumentos similares celebrados pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais.

Art. 3º do Decreto 5.955 /2006