Artigo 2º do Decreto nº 5.955 de 7 de Novembro de 2006
Dá nova redação ao art. 7º do Anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Integração Nacional constituirão grupo de trabalho para, no prazo de até noventa dias, promover o levantamento e a formalização da transferência para o Departamento de Extinção e Liquidação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dos processos relativos aos convênios celebrados nos exercícios de 1995 a 1999 pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais.