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Artigo 1º do Decreto nº 5.955 de 7 de Novembro de 2006

Dá nova redação ao art. 7º do Anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 7º do Anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) V - promover a análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de contas dos convênios e instrumentos similares celebrados: a) pelos extintos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional; b) pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência; c) pelo extinto Ministério do Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - FEHAP repassados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e d) celebrados nos exercícios de 1995 a 1999 pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais e transferidos ao Ministério da Integração Nacional." (NR)

Art. 1º do Decreto 5.955 /2006