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Artigo 2º do Decreto nº 59.500 de 9 de Novembro de 1966

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Inter-Americana, Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

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Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.