Artigo 2º do Decreto nº 59.500 de 9 de Novembro de 1966
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Inter-Americana, Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.