Decreto nº 59.500 de 9 de Novembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Inter-Americana, Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Inter-americana, Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 38.642, de 24 de janeiro de 1956, relativa ao aumento do capital social de Cr$70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 16 de maio de 1966.
Art. 2º
A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
H. CASTELLO BRANCO Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1966