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    Decreto 59.500 de 9 de Novembro de 1966

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


    Art. 1º

    Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Inter-americana, Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 38.642, de 24 de janeiro de 1956, relativa ao aumento do capital social de Cr$70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 16 de maio de 1966.

    Art. 2º

    A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.


    H. CASTELLO BRANCO Paulo Egydio Martins

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1966