Artigo 1º do Decreto nº 59.500 de 9 de Novembro de 1966
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Inter-Americana, Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Inter-americana, Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 38.642, de 24 de janeiro de 1956, relativa ao aumento do capital social de Cr$70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 16 de maio de 1966.