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Artigo 2º do Decreto nº 5.950 de 11 de Julho de 1940

Autoriza a Empresa Hidro-Elétrica Jaguarí, S. A., a ampliar a usina hidro-elétrica de sua propriedade, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940

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Art. 2º

As obras serão iniciadas dentro do prazo fixado pelo Ministro da Agricultura, depois da. aprovação dos respectivos estudos e projetos.

Art. 2º do Decreto 5.950 /1940