Artigo 2º do Decreto nº 5.950 de 11 de Julho de 1940
Autoriza a Empresa Hidro-Elétrica Jaguarí, S. A., a ampliar a usina hidro-elétrica de sua propriedade, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As obras serão iniciadas dentro do prazo fixado pelo Ministro da Agricultura, depois da. aprovação dos respectivos estudos e projetos.