- Conteúdos
Decreto 5.950 de 11 de Julho de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , tendo em vista o que requereu a Empresa Hidro-Elétrica Jaguarí, Sociedade Anônima, e o disposto nos arts. 1º e 2º do decreto-lei n 2.059, de 5 de março do corrente ano; usando da atribuição que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição, e Considerando que, de acordo com o art. 1º do citado decreto-lei, foi o deferimento do requerido julgado conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, Decreta:
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.9.1940