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Artigo 4º do Decreto nº 59.474 de 8 de Novembro de 1966

Reduz dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde, constante da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 e abre ao mesmo Ministério o crédito suplementar de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a suplementar à categoria econômica que especifica.

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Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.