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Artigo 3º do Decreto nº 59.474 de 8 de Novembro de 1966

Reduz dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde, constante da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 e abre ao mesmo Ministério o crédito suplementar de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a suplementar à categoria econômica que especifica.

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Art. 3º

O crédito suplementar de que trata o art. 2º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.