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Artigo 2º do Decreto nº 59.474 de 8 de Novembro de 1966

Reduz dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde, constante da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 e abre ao mesmo Ministério o crédito suplementar de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a suplementar à categoria econômica que especifica.

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Art. 2º

Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), em refôrço à dotação orçamentaria abaixo especificada: Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 .
4.14.00 - Ministério da Saúde
4.14.07 - Departamento Nacional da Criança
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial
2) Assistência alimenta a gestantes, nutrizes e lactantes, combate à mortalidade infantil materna e pré-natal, inclusive obras e equipamentos.