Artigo 2º do Decreto nº 59.474 de 8 de Novembro de 1966
Reduz dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde, constante da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 e abre ao mesmo Ministério o crédito suplementar de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a suplementar à categoria econômica que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), em refôrço à dotação orçamentaria abaixo especificada: Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 .
2) Assistência alimenta a gestantes, nutrizes e lactantes, combate à mortalidade infantil materna e pré-natal, inclusive obras e equipamentos.
4.14.00 | - Ministério da Saúde |
4.14.07 | - Departamento Nacional da Criança |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.1.0.0 | - Investimentos |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial |