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Artigo 1º do Decreto nº 59.474 de 8 de Novembro de 1966

Reduz dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde, constante da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 e abre ao mesmo Ministério o crédito suplementar de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a suplementar à categoria econômica que especifica.

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Art. 1º

Fica reduzida para Cr$ 550.000.000 (quinhentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária: Lei nº 4.900, 10 de dezembro de 1965 .
4.14.00 - Ministério da Saúde
4.14.17 - Serviço Nacional de Doenças Mentais
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial
1) Para combate às doenças mentais e instalação de ambulatórios de Higiene Mental em todo o Território Nacional.