Artigo 1º do Decreto nº 59.474 de 8 de Novembro de 1966
Reduz dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde, constante da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 e abre ao mesmo Ministério o crédito suplementar de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a suplementar à categoria econômica que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzida para Cr$ 550.000.000 (quinhentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária: Lei nº 4.900, 10 de dezembro de 1965 .
1) Para combate às doenças mentais e instalação de ambulatórios de Higiene Mental em todo o Território Nacional.
4.14.00 | - Ministério da Saúde |
4.14.17 | - Serviço Nacional de Doenças Mentais |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.1.0.0 | - Investimentos |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial |