Artigo 2º do Decreto nº 59.400 de 18 de Outubro de 1966
Aprova o Regulamento para a "Comissão de Construção da Base Naval de Aratu".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.