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Artigo 2º do Decreto nº 59.400 de 18 de Outubro de 1966

Aprova o Regulamento para a "Comissão de Construção da Base Naval de Aratu".

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 59.400 /1966