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  3. Decreto 59.400 de 18 de Outubro de 1966

Coração para favoritarDecreto 59.400 de 18 de Outubro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal, DECRETA:

Brasília, 18 de outubro de 1966, 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a "Comissão de Construção da Base Naval de Aratu", que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Zilmar de Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1966