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Decreto 5.940 de 10 de Julho de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o decreto-lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e o que requer a Socied ade "Magnesita Limitada", Decreta:
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Art. 1º
Fica revogado o decreto n. 4.636 de 6 de setembro de 1939, pelo qual foi a Sociedade "Magnesita Limitada" autorizada a pesquisar magnesita na Serra das Éguas, Município de Brumado, Estado da Baía.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.7.1940