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Artigo 1º do Decreto nº 594 de 6 de Julho de 1992

Promulga o Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai.

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Art. 1º

O Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 594 /1992