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Decreto nº 594 de 6 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai assinaram, em 14 de agosto de 1985, em Montevidéu, o Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse protocolo por meio de Decreto Legislativo nº 225, de 12 de dezembro de 1991; Considerando que o protocolo entrou em vigor em 15 de janeiro de 1992, na forma de seu art. VIII, § 1º; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

O Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1992