Artigo 2º do Decreto nº 59.393 de 13 de Outubro de 1966
Dispõe sôbre a aplicação do parágrafo único do artigo 41 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.