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Artigo 2º do Decreto nº 59.393 de 13 de Outubro de 1966

Dispõe sôbre a aplicação do parágrafo único do artigo 41 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 59.393 /1966