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Artigo 6º do Decreto nº 5.939 de 19 de Outubro de 2006

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007 das empresas estatais federais.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 5.939 /2006