Artigo 5º do Decreto nº 5.939 de 19 de Outubro de 2006
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007 das empresas estatais federais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2007, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.