Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 5.939 de 19 de Outubro de 2006
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007 das empresas estatais federais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais autorizado a:
I
adequar o PDG das empresas estatais que:
a
vierem a ter o seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2007 alterado por emenda parlamentar aos valores aprovados; e
b
receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e
II
efetuar, até o dia 30 de novembro de 2007, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios e recursos fixados para cada empresa, bem como da meta de resultado primário a que se refere o inciso I do art. 2º deste Decreto.