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Artigo 3º do Decreto nº 5.939 de 19 de Outubro de 2006

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007 das empresas estatais federais.

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Art. 3º

Expira-se em 30 de setembro de 2007 o prazo para que as empresas estatais, a que se refere o art. 1º deste Decreto, possam encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o SIEST, eventuais propostas de reprogramação do PDG para 2007, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.