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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 5.939 de 19 de Outubro de 2006

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007 das empresas estatais federais.

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Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:

I

gerar, na execução do PDG, no exercício de 2007, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II

encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2007, no prazo máximo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, tomando por base, no tocante à rubrica "Investimentos", os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2007.

Art. 2º, I do Decreto 5.939 /2006