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Artigo 1º do Decreto nº 5.939 de 19 de Outubro de 2006

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007 das empresas estatais federais.

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2007, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.939 /2006