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Artigo 9º do Decreto nº 59.388 de 13 de Outubro de 1966

Altera o Decreto nº 39.687, de 7 de agôsto de 1956, que criou o Instituto de Matemática Pura e Aplicada.

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Art. 9º

A utilização dos recursos financeiros atribuídos ao IMPA pelo Conselho Nacional de Pesquisas, será feita, anualmente de acôrdo com o orçamento proposto pelo Conselho Deliberativo e aprovado de acôrdo com a legislação em vigor, devendo figurar, destacadamente, nos balanços gerais do Conselho Nacional de Pesquisas, para fins de prestação de contas.

Art. 9º do Decreto 59.388 /1966