Artigo 9º do Decreto nº 59.388 de 13 de Outubro de 1966
Altera o Decreto nº 39.687, de 7 de agôsto de 1956, que criou o Instituto de Matemática Pura e Aplicada.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A utilização dos recursos financeiros atribuídos ao IMPA pelo Conselho Nacional de Pesquisas, será feita, anualmente de acôrdo com o orçamento proposto pelo Conselho Deliberativo e aprovado de acôrdo com a legislação em vigor, devendo figurar, destacadamente, nos balanços gerais do Conselho Nacional de Pesquisas, para fins de prestação de contas.