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Artigo 1º do Decreto nº 5.936 de 19 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.698, de 31 de julho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.698 (2006), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de julho de 2006, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.936 /2006