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  3. Decreto 5.936 de 19 de Outubro de 2006

Coração para favoritarDecreto 5.936 de 19 de Outubro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, Considerando o disposto nas Resoluções nºˢ 1.493, de 28 de julho de 2003, 1.596, de 18 de abril de 2005, e 1.649, de 21 de dezembro de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, por meio dos Decretos nºˢ 4.822, de 28 de agosto de 2003, 5.489, de 13 de julho de 2005, e 5.696, de 7 de fevereiro de 2006; e Considerando a adoção, em 31 de julho de 2006, da Resolução nº 1.698 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo até 31 de julho de 2007 (parágrafos operativos 2º e 13); DECRETA:

Brasília, 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.698 (2006), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de julho de 2006, anexa a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2006