Artigo 1º do Decreto nº 5.935 de 19 de Outubro de 2006
Promulga a Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos, assinada pelo Governo brasileiro em 31 de outubro de 1997, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.