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Artigo 7º do Decreto nº 59.300 de 23 de Setembro de 1966

Outorga ao Município de Colinas, Estado do Maranhão, Concessão para distribuir energia elétrica.

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Art. 7º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Decreto nº 59.300, de 23 de Setembro de 1966 Outorga ao Município de Colinas, Estado do Maranhão, Concessão para distribuir energia elétrica. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 30.9.66). RETIFICAÇÃO Na página 11.333, no parágrafo único, após o art. 6º, ONDE SE LÊ: até seis (ilegível) antes de findar ... LEIA-SE: ... até seis (6) meses antes de findar ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1967