Artigo 6º do Decreto nº 59.300 de 23 de Setembro de 1966
Outorga ao Município de Colinas, Estado do Maranhão, Concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O concessionário poderá requerer que a concessão seja renovada mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único
O concessionário deverá entrar como pedido a que se refere este artigo, até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, entendendo-se, se não o fizer, que não pretende a renovação.