Artigo 5º do Decreto nº 59.300 de 23 de Setembro de 1966
Outorga ao Município de Colinas, Estado do Maranhão, Concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Findo o prazo da Concessão, todos os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva e permanente dos serviços concedidos reverterão à União.