Art. 4º
A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.
Anexo
Texto
Decreto nº 59.300, de 23 de Setembro de 1966
Outorga ao Município de Colinas, Estado do Maranhão, Concessão para distribuir energia elétrica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 30.9.66).
RETIFICAÇÃO
Na página 11.333, no parágrafo único, após o art. 6º, ONDE SE LÊ: até seis (ilegível) antes de findar ...
LEIA-SE: ... até seis (6) meses antes de findar ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1967