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Artigo 4º do Decreto nº 59.300 de 23 de Setembro de 1966

Outorga ao Município de Colinas, Estado do Maranhão, Concessão para distribuir energia elétrica.

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Art. 4º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 4º do Decreto 59.300 /1966