Artigo 3º do Decreto nº 59.300 de 23 de Setembro de 1966
Outorga ao Município de Colinas, Estado do Maranhão, Concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pelo Departamento Nacional de Águas e Energia, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.