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Artigo 3º do Decreto nº 59.300 de 23 de Setembro de 1966

Outorga ao Município de Colinas, Estado do Maranhão, Concessão para distribuir energia elétrica.

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Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pelo Departamento Nacional de Águas e Energia, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Anexo

Texto

Decreto nº 59.300, de 23 de Setembro de 1966 Outorga ao Município de Colinas, Estado do Maranhão, Concessão para distribuir energia elétrica. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 30.9.66). RETIFICAÇÃO Na página 11.333, no parágrafo único, após o art. 6º, ONDE SE LÊ: até seis (ilegível) antes de findar ... LEIA-SE: ... até seis (6) meses antes de findar ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1967