Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 59.300 de 23 de Setembro de 1966
Outorga ao Município de Colinas, Estado do Maranhão, Concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada ao Município de Colinas, Estado do Maranhão, concessão para distribuir energia elétrica em seu território, ficando autorizado a montar usinas termelétricas e construir os sistemas que se fizerem necessários.
Parágrafo único
Em Portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.