Artigo 1º do Decreto nº 59.300 de 23 de Setembro de 1966
Outorga ao Município de Colinas, Estado do Maranhão, Concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada ao Município de Colinas, Estado do Maranhão, concessão para distribuir energia elétrica em seu território, ficando autorizado a montar usinas termelétricas e construir os sistemas que se fizerem necessários.
Parágrafo único
Em Portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.