Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 59.300 de 23 de Setembro de 1966

Outorga ao Município de Colinas, Estado do Maranhão, Concessão para distribuir energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É outorgada ao Município de Colinas, Estado do Maranhão, concessão para distribuir energia elétrica em seu território, ficando autorizado a montar usinas termelétricas e construir os sistemas que se fizerem necessários.

Parágrafo único

Em Portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.

Anexo

Texto

Decreto nº 59.300, de 23 de Setembro de 1966 Outorga ao Município de Colinas, Estado do Maranhão, Concessão para distribuir energia elétrica. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 30.9.66). RETIFICAÇÃO Na página 11.333, no parágrafo único, após o art. 6º, ONDE SE LÊ: até seis (ilegível) antes de findar ... LEIA-SE: ... até seis (6) meses antes de findar ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1967